quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Reforma OCM do Vinho

Realizado por:
João Branco e Mónica Fialho





Reforma da OCM do Vinho


Panorama da situação actual:

“Desde tempos imemoriais, a Europa é conhecida em todo mundo pelos seus vinhos. Esta tradição milenar está hoje em risco devido a regras de mercado desadequadas, pelo que a Comissão propõe agora uma reforma. A União Europeia possui 60% da produção e do consumo mundiais, é por outro lado o principal mercado de exportação e de importação ocupando assim o primeiro lugar do mercado vitivinícola. Não obstante, apesar da União Europeia ser líder a nível qualitativo e quantitativo, se não se tomarem medidas a posição deste mercado estará em risco. A cada dia se torna mais evidente a crise que ultrapassa as vinhas europeias. O consumo interno regista uma baixa constante e por outro lado surgem novos concorrentes como seja a África do Sul e o Chile em plena expansão, e ainda como agravante as importações são demais para o que se exporta, resultando assim excedentes que interferem de forma negativa no mercado e gastando-se muito dinheiro na eliminação desses excedentes. Nasce aqui a necessidade de se reformar o sector vitivinícola da EU com o objectivo de desenvolver o seu potencial.”

Fonte:

http://ec.europa.eu/news/agriculture/070704_1_pt.htm


Com todas estas transformações, que terão certamente consequências para Portugal, onde a cultura da vinha e o vinho têm uma grande importância para o sector agrícola, considerada uma das culturas prioritárias e que mais possibilidades tem de competir com o mercado global, devemo-nos questionar sobre o nosso futuro e o que poderemos e deveremos fazer para melhorarmos cada vez mais a nossa competitividade e conquista de mercados.

Só tendo consciência da situação real do mercado é possível tomar decisões, quer a nível da União Europeia, quer a nível nacional, que permitam que o sector da vinha e do vinho europeu e nacional consigam cada vez mais impor-se neste mercado global.

Com os dados a seguir apresentados pretende-se dar uma panorâmica geral de como tem sido a evolução de alguns indicadores, em termos mundiais, do consumo interno e da produção de vinho (Figura 1 e 2).

Pode-se considerar que o consumo de vinho teve o ponto alto por volta dos anos 70, verificando-se um decréscimo ao longo dos anos 80;

Na década de 90, constata-se um aumento, estando a estabilizar nos últimos anos;

O consumo de vinho é dominado pela Europa, que representa 68%, sendo a UE responsável por 57%. A América representa 20% do consumo mundial;

Os primeiros oito países consumidores (França, Itália, EUA, Alemanha, Espanha, China, Reino Unido e Argentina) representam dois terços da oferta mundial de vinho.”




























Figura 1 – Produção Mundial de Vinho por Continente – 2004 (%).























Figura 2 – Produção de Vinho dos 12 Principais Países – 2004 (1000000hl).

Fonte:
http://images.google.pt/imgresimgurl=http://www.confagri.pt/NR/rdonlyres/06312E5-E3AE-40DA-959A-7EC6A1E3ADAB/0/Grafico5.jpg&imgrefurl=http://www.confagri.pt/PoliticaAgricola/Sectores/VinhaVinho/Documentos/doc19.htm&h=257&w=400&sz=16&hl=pt-PT&start=11&sig2=WN1SEdbGFRDv3k4szeKEmw&um=1&tbnid=gS5NEdVN_sLmsM:&tbnh=80&tbnw=124&ei=nwZKR_PwKZqCxAGf9cjuCg&prev=/images%3Fq%3Docm%2Bvinho%26svnum%3D10%26um%3D1%26hl%3Dpt-PT%26rlz%3D1T4GGLR_enPT247PT247%26sa%3DN






“A Comissão estudou as opções possíveis para reformar a OCM do vinho como manter o status quo, acompanhado de algumas pequenas adaptações; reformar a OCM do vinho de acordo com os princípios da reforma geral da PAC e ainda a desregulação total do sector. Contudo a Comissão concluiu que estas opções não seriam uma resposta satisfatória nem aos problemas, nem ás necessidades nem ás particularidades do sector vitivinícola. A única opção possível, que parece ser a mais adequada ás particularidades do sector em causa reside na reforma em profundidade da OCM do vinho.

Por outro lado foram consideradas duas variantes possíveis para esta reforma:

Variante A (uma só etapa): Supressão simultânea dos direitos de plantação e regime de arranque imediatamente ou a partir de 1 de Agosto de 2010 a mais tardar. Esta opção daria uma resposta imediata ás dificuldades actuais, não obstante, exigiria uma adaptação rápida e difícil do sector.

Variante B (duas etapas): Haverá um período de adaptação estrutural, que prevê a reactivação temporal do regime de arranque. Numa primeira etapa restabelecer-se-ia o equilíbrio do mercado e numa segunda etapa aumentaria a competitividade, sobretudo mediante a supressão dos direitos de plantação. Este sistema de restrição de direitos de plantação prorrogar-se-ia até 2013. Incentivar-se-ia os produtores menos competitivos para que vendessem os seus direitos de plantação rapidamente, durante o primeiro ano, e os produtores mais competitivos teriam, deste modo, a possibilidade de aumentar a sua produção.

A superfície agrícola anteriormente para a produção do vinho, uma vez arrancada poderia acolher-se ao estatuto de zona admissível ao regime de pagamento único (RPU) e, a variante B, também daria lugar ao pagamento da importação média regional da ajuda directa dissociada.”

Fonte:
http://europa.eu/scadplus/leg/es/lvb/l66047.htm


Nem todos os instrumentos que constam, actualmente, no Regulamento (CE) nº 1493/1999, demonstraram a sua eficácia em conseguir um sector competitivo e sustentável, de acordo com o ponto 3 da proposta de Regulamento do Conselho.

Disponível em:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/es/com/2007/com2007_0372es01.pdf


Principais objectivos da reforma da OCM do Vinho:


Aumento da competitividade dos produtores, impor a reputação de qualidade dos vinhos da EU como os melhores do Mundo, reconquista e conquista de velhos e novos mercados;

Dotação de regras claras, simples e eficazes, de forma a assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura;

Preservar as melhores tradições vitivinícolas europeias e reforçar o tecido social e ambiental de muitas zonas rurais.

Fonte:
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/wine/index2_pt.htm












































Foto 1 – Encostas do Douro, região com a denominação de origem mais antiga do Mundo, e património da Humanidade.

Fonte:
http://www.individualtravellers.com/PAGES/Languages/ENG/itc_images/winepage_istock.jpg





Crítica geral:


“A perspectiva de liberalização da plantação de vinhas na Europa a partir de 2014 vai provocar um desequilíbrio do mercado vitivinícola e pode conduzir ao abandono da actividade de muitos produtores nacionais. O fim das restrições à plantação é uma das medidas previstas na OCM do Vinho, hoje apresentada pela Comissão Europeia, e pode incentivar à deslocalização de vinhas europeias para países do Novo Mundo.

A liberalização agora proposta é particularmente gravosa para Portugal, já que a dimensão do mercado nacional torna o nosso país mais vulnerável ao aumento de produção de outros países, como França ou Espanha, que a partir de 2014 poderão crescer sem restrições.

Por outro lado, a proposta da OCM de pôr fim à destilação irá também dificultar o escoamento do vinho, já que esta é uma forma de retirar do mercado comunitário cerca de 30 milhões de
hectolitros. O fim imediato das medidas de gestão do mercado levará a quebras abruptas do rendimento dos produtores, e ao consequente abandono da actividade. Portugal utiliza ainda a destilação para o abastecimento do mercado de álcool vitivinícola, nomeadamente nos vinhos licorosos, com destaque para o vinho do Porto, que por esta via podem perder competitividade.

Até 2013 a Comissão Europeia propõe ajudas ao arranque de vinha como forma de controlar o excesso de produção, levando por esta via a uma diminuição das vinhas existentes no espaço europeu. No entanto, com a liberalização em 2014 este princípio inverte-se, correndo-se o risco da diminuição de produção que tenha ocorrido na Europa por via do arranque seja substituída com vinho proveniente do Novo Mundo. Segundo dados da Comissão, nos últimos 10 anos o aumento das importações no espaço europeu foi de 10% ao ano, enquanto o ritmo de aumento das exportações tem sido muito mais lento.


A CAP reconhece a necessidade de redução de excedentes, reforço da competitividade do sector e reconquista dos mercados, mas considera que esta OCM não irá contribuir para resolver esses problemas. Pelo contrário, as ajudas comunitárias serão empregues no arranque de vinhas, em detrimento do investimento na sua reestruturação e modernização, contribuindo com estas medidas para o aumento do desemprego e abandono rural.”

Fonte:
http://images.google.pt/imgresimgurl=http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/fotos/logos/logo_cap3.gif&imgrefurl=http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2007/07/05g.htm&h=75&w=90&sz=5&hl=pt-PT&start=4&sig2=3e5PWid0q1_Ak7Kwj0KRXA&um=1&tbnid=aF507HtlX6o5fM:&tbnh=65&tbnw=78&ei=nwZKR_PwKZqCxAGf9cjuCg&prev=/images%3Fq%3Docm%2Bvinho%26svnum%3D10%26um%3D1%26hl%3Dpt-PT%26rlz%3D1T4GGLR_enPT247PT247%26sa%3DN



Produtos considerados:
São os constantes do nº 2 do artigo. 1º do Regulamento (CE) nº 1493/99, do Conselho, e de 17
de Maio.

Neles destacam-se, como seria de esperar, os vinhos. O referido regulamento inclui, ainda, o sumo de uva, os mostos de uvas, as uvas frescas, os vinagres de vinhos, a água-pé e o bagaço de uvas.


Elementos da proposta:


1. Abolição de medidas de gestão do mercado

De acordo com as propostas do Regulamento do Conselho proposto, todas as medidas
ineficientes de apoio do mercado nomeadamente, ajudas diversas à destilação; ajuda à armazenagem privada; restituições à exportação, serão abolidas desde o primeiro dia. Os fundos assim libertados serão utilizados para medidas construtivas. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:

As seguintes medidas serão abolidas a partir do dia da entrada em vigor da reforma (ver anexo a): destilação de crise, apoio à destilação de subprodutos, bem como o apoio à destilação em álcool de boca e de vinhos obtidos de castas com dupla classificação, o apoio à armazenagem privada, as restituições à (ver anexo b), e a ajuda aos mostos para enriquecimento do vinho.

Críticas:

“No âmbito dos mecanismos de gestão de mercado, consideramos imprescindível a manutenção do apoio à destilação voluntária para produção de álcool de boca que permita o seu abastecimento, a preços competitivos, ao sector dos vinhos licorosos nacionais. Lembro que alguns dos nossos vinhos mais emblemáticos, como é manifestamente o caso do Vinho do Porto, o Vinho da Madeira ou o Moscatel, são vinhos em cuja composição a aguardente vínica é elemento essencial (estimando-se, por exemplo, que para a produção anual de Vinho do Porto sejam necessários cerca de 20 milhões de litros de aguardente vínica). Tememos por isso, os efeitos do aumento do custo deste importante componente, que se reflectirá obrigatoriamente no aumento do preço final do produto, com as consequências negativas que certamente trará sobre a procura destes vinhos”.(PSD, 2007)

Fonte:
http://www.psddistritalvilareal.com/index.phpoption=com_content&task=view&id=20&Itemid=32


2. Proibição do açúcar para enriquecimento

A abolição do uso do açúcar forçará alguns produtores, que a ele recorrem tradicionalmente para enriquecimento, a fazer investimentos para introduzir a utilização de mosto. No contexto do
Desenvolvimento Rural, será possível aos Estados-Membros prestar apoio a investimentos dos produtores que tenham de passar a utilizar mosto, em vez de açúcar, para enriquecimento do vinho.

Proposta:

A utilização de açúcar para enriquecimento do vinho será proibida a partir do dia em que a reforma entre em vigor. Esse processo não está em sintonia com as definições da OIV ou da UE. O fim da chaptalização e da ajuda aos mostos permitirá manter o equilíbrio entre o Norte e o Sul. Todos os produtores farão então vinho puramente de uvas e de mosto não subsidiado.

Críticas:

O fim progressivo das ajudas à destilação parece encontrar mais consenso, mas apenas nas destinadas à produção de aguardente para vinhos licorosos. Só que a predisposição para aceitar o fim dessas ajudas está muito relacionada com o tema da adição de açúcar no vinho. Países que usam essa prática alegam tratar-se de uma tradição, mas, lembra Capoulas Santos, em Portugal, é "legalmente interdita e moralmente censurável". A manter-se, sublinha, acentuaria desequilíbrios no mercado interno, que a UE tanto quer combater.(COSTA, Teresa, 2007)

Fonte:

http://jn.sapo.pt/2007/09/14/economia_e_trabalho/politicos_contra_rotulos_perigosos_v.html,

3. Regime de arranque

Uma vez que é evidente o desfasamento entre produtores competitivos e produtores menos competitivos, aborda-se o regime de arranque como resposta ás necessidades, neste caso, primeiramente dos menos competitivos, uma vez que receberão apoio económico pelo arranque da cultura da vinha, podendo então iniciarem-se noutra cultura, e posteriormente, no final do período de regime de arranque, o favorecimento dos mais competitivos, uma vez que poderão expandir as suas vinhas e aumentar deste modo a competitividade. (BOEL, Mariann Fischer, 2007).

Proposta:

Aos vinicultores que desejem deixar o sector será pago um prémio por arranque voluntário (ver
anexo c). O prémio será, no primeiro ano, superior em 30% aos níveis actuais e diminuirá ao longo dos cinco anos do regime que terminará com o final da campanha vitícola 2012/13 (ver anexo d), para incitar a adesão desde o início. A fim de evitar problemas sociais ou ambientais, os Estados-Membros serão autorizados a limitar o arranque em vinhedos situados em montanhas ou em terrenos muito declivosos (ver anexo e), bem como em regiões ecologicamente sensíveis (ver anexo f), e a suspender o arranque se o total atingir 10% da sua superfície vitivinícola (ver anexo g). A superfície total objecto de arranque deve ser de cerca de 200000 hectares. O orçamento do regime descerá de 430 milhões de euros no primeiro ano para 59 milhões no quinto e último ano, e o prémio médio passará de 7 174 €/ha a 2 939 €/ha no mesmo período.

Críticas:

Um dos assuntos que mais emoção desperta é o arranque de vinha, apontado como uma "incoerência" da Comissão Europeia (CE). Neste ponto, é evidente o desconforto de alguns deputados para assumir como prioritário o arranque de vinha ilegal. Itália, Espanha e França são referidos como países onde muita da produção de vinho se destina a obter excedentes e, com eles, o apoio à destilação. Situação que os Estados não produtores recusam sustentar mais.(COSTA, Teresa, 2007)
Fonte:

http://jn.sapo.pt/2007/09/14/economia_e_trabalho/politicos_contra_rotulos_perigosos_v.html


4. Pagamento único por exploração


A introdução do pagamento único por exploração, dissociado, será distribuída a produtores de vinho à descrição dos Estados-membros e a todos os agricultores que arranquem as suas vinhas.(Comissão Europeia, 2007)


Proposta:

Todas as superfícies plantadas com vinha poderão beneficiar de direitos ao regime de pagamento único por exploração, e as que sejam objecto de arranque qualificar-se-ão automaticamente para o regime, assegurando assim que serão mantidas em boas condições agrícolas e ambientais (ver anexo h).


Críticas:

Segundo Jerónimo de Sousa, secretário-geral do PSP “Assegurar que nenhum agricultor português vai ser prejudicado por causa da confusão instalada nas candidaturas ao Regime de Pagamento Único (RPU), da única e exclusiva responsabilidade do Ministro da Agricultura.”

Fonte:

http://www.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=29760&Itemid=390


5. Fim das restrições à plantação

O regime de restrição dos direitos de plantação será prolongado até 2013. A partir de 1 de Jaaos produtores de vinho competitivos que ampliem a sua produção, a fim de reconquistar antigos mercados e ganhar novos mercados na União e em países terceiros. Contudo, as novas realidades do mercado e a competência dos Estados-Membros em matéria de acesso ao estatuto de denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida – por exemplo, delimitação da área, fixação de rendimentos máximos e outras regras mais estritas de produção, tratamento e rotulagem –, combinadas com o fim da rede de segurança da destilação neiro de 2014, a plantação de vinha será livre, a fim de melhorar a competitividade. O objectivo é permitir
sistemática, limitarão de facto o número de hectares e evitarão a sobreprodução. Qualquer nova decisão de produção reflectirá inteiramente a capacidade dos produtores para encontrarem escoamento económico para os seus produtos.

Proposta:

O regime de direitos de plantação será prorrogado até 2013 (ver anexo i), fim do período transitório, sendo abolido a partir de 1 de Janeiro de 2014, a fim de permitir aos produtores de vinho competitivos expandir a sua produção. A decisão de aumentar a produção dependerá exclusivamente da capacidade do produtor de vender o que produz.

Críticas:

“O fim dos direitos de plantação, que entrará em vigor em 2014 se a actual proposta vier a ser aprovada, não deverá colidir com a manutenção das denominações de origem”, sublinha Capoulas Santos, lembrando que “o livre plantio já estava consagrado na reforma do sector de 1999 e iria entrar em vigor em 2011”. (COSTA, Teresa, 2007)
Fonte:

http://jn.sapo.pt/2007/09/14/economia_e_trabalho/politicos_contra_rotulos_perigosos_v.html

6. Práticas enológicas

Saber o conteúdo de um vinho e como é elaborado é uma questão de prioridade para o consumidor, assim como preservar as melhores tradições de vinificação sendo as mesmas objecto do desenvolvimento tecnológico que lhes forneça melhor qualidade e rastreabilidade e ao mesmo tempo consiga criar, na maioria das situações, uma relação qualidade/preço agradável ás possibilidades do consumidor. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)



Proposta:

A responsabilidade pela aprovação de novas práticas enológicas ou alteração das existentes será transferida para a Comissão (ver anexo j), que avaliará as práticas enológicas aceites pela OIV e as incorporará na lista das práticas aceites pela União. A UE autorizará práticas acordadas internacionalmente para a elaboração de vinho destinado a ser exportado (ver anexo l). Será mantida a proibição de importar mostos para vinificação e de misturar vinhos comunitários com vinhos importados.

Críticas:

“CVRVV aplaude acordo sobre a reforma do Vinho, mas manifesta preocupações
Simplificações das regras de rotulagem, o apoio à promoção, a adopção das práticas enológicas previstas pela organização mundial do vinho são algumas das medidas que os produtores de Vinho Verde apoiam fortemente.”

Fonte:
http://www.turismohotel-online.com/ForumTh/index.php?action=recent

7. Melhores regras de rotulagem

É na Europa que se produzem os melhores vinhos do Mundo, existindo uma panóplia de selecção dos mesmos bastante ampla, por outro lado aborda vinhos para todos os gostos e economicamente ao alcance de todos. Não obstante, as actuais regras de rotulagem dos vinhos evidenciam deficiências, na medida em que não permitem que todos os vinhos indiquem informações relevantes para o consumidor, como possa ser o ano de colheita e castas, o que provoca a restrição na selecção do consumidor a produtos apenas de regiões vitivinícolas que conhece. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:


O conceito de vinho de qualidade da UE assentará em origens geográficas (vinho de qualidade produzido numa região determinada) (ver anexo m). Os vinhos com indicações geográficas serão divididos em vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) e vinhos com denominação de origem protegida (DOP) (ver anexo n). A rotulagem responderá às necessidades do consumidor, tornando-se mais simples e, em especial, permitindo pela primeira vez que os vinhos da UE sem indicação geográfica (IG) indiquem a casta e o ano de colheita no rótulo, indo ao encontro da procura de vinhos monocasta.

Críticas:

Vinhos de mesa com indicação das castas e do ano de colheita nos rótulos é uma proposta da Comissão Europeia "extremamente perigosa" e "ilusória", criticou ontem, em Bruxelas, Capoulas Santos, o único português da Comissão de Agricultura do Parlamento Europeu (PE) que participou num debate político sobre a reforma do mercado comum do vinho. No debate, que encerrou um seminário de dois dias organizado pelo PE sobre o vinho, o ex-ministro da Agricultura explicou que a nova rotulagem em perspectiva, embora possa ser "sedutora" para o consumidor, é ilusória, porque será "impraticável", devido à impossibilidade de haver um mecanismo de controlo eficaz na certificação da origem das variedades usadas naqueles vinhos. Além disso, alerta para o "perigo" da descredibilização do vinho com denominação de origem controlada (DOC), este sim, elaborado em regiões delimitadas e com regras pré-definidas, e com uma rotulagem com indicação também de castas e ano de colheita, entre outras referências. A defesa das denominações de origem é, aliás, um ponto de honra transversal a todos os deputados presentes no debate de ontem, mas Chista Klass insiste que a União Europeia tem de lutar pela protecção das DOC a nível internacional, no âmbito das negociações da Organização Mundial do Comércio. (COSTA, Teresa, 2007)

Fonte:

http://jn.sapo.pt/2007/09/14/economia_e_trabalho/politicos_contra_rotulos_perigosos_v.html

8. Envelopes financeiros nacionais

Com o fim de reforçar a competitividade entre produtores, a comissão apresenta medidas que acredita serem construtivas para essa causa, tais como a modernização da produção, o incremento da qualidade e da orientação pelo mercado através da replantação ou reconversão para castas diferentes, e a promoção dos vinhos em mercados de exportação, bem como criar uma rede de segurança para momentos de crise. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:


Permitirão aos Estados-Membros adaptar medidas à sua situação específica. O orçamento global variará entre 634 milhões de euros em 2009 e 850 milhões a partir de 2015. O montante disponível para cada país será calculado em função das superfícies plantadas com vinha, da produção e das despesas históricas. Entre as medidas possíveis contam-se: a promoção em países terceiros (ver anexo o), a reestruturação/reconversão das vinhas (ver anexo p), o apoio à colheita em verde (ver anexo q), novas medidas de gestão de crise, como os seguros contra catástrofes naturais (ver anexo r) e a cobertura dos custos administrativos da criação de um fundo mútuo sectorial (ver anexo s).

Críticas:

O envelope nacional anual é de 71,2 milhões, mais seis milhões que a verba dada por Bruxelas anualmente entre 2002 e 2006, de 65,4 milhões, especificou o ministro, que falava aos jornalistas portugueses no final da última reunião dos seus homólogos dos 27 a que presidiu. A esta verba acrescem ainda os 100 milhões anuais que o governo vai atribuir ao sector, dos 500 mil recebidos por Bruxelas para o desenvolvimento rural. Para Jaime Silva, esta verba permitirá que os produtores "enfrentem o desafio da competitividade" e adiantou que Lisboa vai investir "na promoção dos vinhos portugueses no mercado internacional e na pedagogia do vinho". Dos 71,2 milhões que Portugal vai receber, 51,5 pertencem ao envelope nacional, que o governo usará segundo as suas prioridades, 6,3 milhões são verbas para o Desenvolvimento Rural, 12,4 destinam-se a pagamento de prémios para o arranque, sobrando 1,1 milhões para encargos.
Fonte:

http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1314303


9. Medidas de desenvolvimento rural

A Comissão tem co-financiado programas para o desenvolvimento das zonas rurais que visam a ajuda á instalação de jovens agricultores, medidas de redução dos danos ambientais e de manutenção do espaço natural, ajuda aos investimentos, apoio à transformação e comercialização e apoio à reforma antecipada, com os Estados-Membros desde 2000, não obstante a sua utilização tem sido baixa. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:

Muitas medidas no regulamento de Desenvolvimento Rural podem ser interessantes para o sector do vinho, especialmente a instalação de jovens agricultores, o melhoramento da comercialização, a formação profissional, o apoio às organizações de produtores, o apoio para cobrir as despesas suplementares e as perdas de rendimentos decorrentes da manutenção de paisagens e a reforma antecipada. Para este efeito, será transferido dinheiro para o orçamento de Desenvolvimento Rural, que aumentará de 100 milhões de euros em 2009 para 400 milhões a partir de 2014. Este dinheiro será reservado para as regiões vitivinícolas (ver anexo t).

Críticas:

Lorde Sewel, autor de um relatório sobre o vinho à Câmara dos Lordes britânica é a favor da redução orçamental para que esta beneficie a transferência de fundos para o desenvolvimento rural. (ARAÚJO, José Luís, 2007)

Fonte:
http://www.gazetarural.com/images/edicoes/gazeta_rural_edicao_72.pdf


“Os chamados envelopes nacionais e os apoios ao desenvolvimento rural não passam de panaceias para dourar a pílula (aliás como já é sabido…) e, mesmo esses, no essencial, vão ser canalizados para o bolso das mesmas empresas industriais e maiores comerciantes de vinho” (Confederação Nacional da Agricultura, 2007)

Fonte:
http://www.cna.pt/comunicados/cna/2007/32_ocmvinho_20dez07.pdf


10. Promoção e informação

O vinho é uma bebida extraordinária, com aromas fascinantes e sabores maravilhosos, mas é também uma bebida alcoólica, que deve ser apreciada de um modo responsável. Uma nova geração de consumidores de vinho concentra-se no sabor e não associa a qualidade do vinho a um teor alcoólico mais elevado. Os estudos de mercado mostram igualmente que há procura de vinhos com teores de álcool mais baixos, o que está em sintonia com as preocupações com o consumo de álcool por razões de saúde pública. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:

A Comissão propõe-se prosseguir com rigor uma campanha responsável de promoção e de informação (ver anexo u). Prevê-se para o efeito um orçamento de 120 milhões de euros dos envelopes nacionais para medidas de promoção fora da UE, co-financiados a 50% pela UE (ver anexo v). Haverão novas campanhas de informação na UE sobre os vinhos com indicação geográfica e sobre o consumo responsável/moderado de vinho, sendo em relação a este último tema a taxa de co-financiamento aumentada para 60%.


Críticas:
"Esperançado" de que a reforma da OCM Vinhos "canalize mais apoios para a área de promoção de marcas", George Sandeman, presidente da AEVP, defendeu que tal faz todo o sentido porque "são as marcas que dão valor às categorias" de vinho."É o melhor investimento para o pouco dinheiro que há", sustentou.
Fonte:
http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=315101&visual=26&tema=4


11. Protecção do ambiente:

Preservar o ambiente é importante. A Comissão pretende também com esta reforma melhorar os impactos ambientais que advêm da produção do vinho, impactos tais como possam ser a erosão do solo, contaminação dos solos, utilização inadequada de herbicidas e pesticidas ou ainda a má gestão dos resíduos orgânicos. Por outro lado minimizar danos ambientais causados pelo arranque das vinhas. Assim o objectivo é assegurar o respeito por normas ambientais que visem a protecção do ambiente. (BOEL, Mariann Fischer, 2007)

Proposta:

A elegibilidade de todas as superfícies vitivinícolas para o regime de pagamento único significa que as normas ambientais ditadas pela condicionalidade serão mais amplamente aplicadas. A condicionalidade aplicar-se-á a todas as superfícies objecto de arranque. Haverão exigências ambientais mínimas para o arranque, a reestruturação e a colheita em verde e serão aumentados os fundos consagrados aos regimes agro-ambientais em programas de Desenvolvimento Rural (ver anexo x).


Fontes:

Proposta do Regulamento do Conselho, disponível em:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/es/com/2007/com2007_0372es01.pdf

Reforma do sector vitivinícola: Proposta da Comissão, disponível em:
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/wine/index_pt.htm

Críticas pessoais

O vinho é sem dúvida um dos mais importantes produtos a nível nacional, com um valor médio de produção anual na ordem dos 7 milhões de hectolitros e contribui, em média, com 1000 milhões de euros/ano, a preços base, para o valor total da produção agrícola nacional.
Portugal possui um elevado número de castas autóctones, seguramente mais de 200, que tiveram a sua génese em território nacional ou aqui foram introduzidas em tempos muito remotos, sendo fundamental a preservação deste património de enorme riqueza e único em termos mundiais.
Parece obviamente necessário reformar a OCM do sector vitivinícola da UE, que data de 1999, essencialmente por três razões:


Actualmente, na UE, existe um desequilíbrio de mercado assente na diminuição do consumo e excesso da oferta que, a par da existência de um mercado cada vez mais aberto e globalizado, que exerce fortes pressões sobre o sector vitivinícola europeu;

Devido aos acordos assinados pela EU, no âmbito da OMC/Uruguay Round, que permitiram uma maior abertura do espaço europeu aos vinhos de países terceiros e conduziram a uma diminuição da subsidiarização das exportações.

Devido a mudanças introduzidas pela Reforma da PAC de 2003 que discriminou o vinho em relação a outras produções agrícolas altamente subsidiadas.


A Comissão Europeia apresentou então uma série de propostas para fazer face aos novos desafios que surgiram até à presente data, de modo a aumentar a competitividade dos produtores europeus, e promover o vinho europeu como o melhor do mundo, bem como desenvolver as regiões rurais e preservar o meio ambiente.
Estas propostas constam do Regulamento do Concelho e já foram aprovadas pelo Parlamento Europeu, a 12/12/07, entrando em vigor a 01/08/08.

Pessoalmente sou a favor da liberalização e flexibilização das normas do mercado vitivinícola, mas penso que cada país tem realidades diferentes às quais devemos estar atentos, nomeadamente os “esquemas” que não favorecem uma concorrência leal.
As propostas da Comissão pretendem que os apoios à destilação de álcool de boca sejam abolidos, pois países como a França, Itália e Espanha produzem propositadamente excedentes para usufruir destes fundos, o que não é admissível para os países não produtores. Mas em relação a Portugal, esta medida será extremamente contraproducente no que respeita alguns dos nossos vinhos mais emblemáticos, como é manifestamente o caso do Vinho do Porto, do Vinho da Madeira ou do Vinho Moscatel, que são vinhos em cuja composição a aguardente vínica é um elemento essencial (estimando-se, por exemplo, que para a produção anual de Vinho do Porto sejam necessários cerca de 20 milhões de litros de aguardente vínica). Os efeitos do aumento do custo deste importante componente, vão-se reflectir obrigatoriamente no aumento do preço final do produto, com as consequências negativas que certamente trará sobre a procura destes vinhos, e perda de competitividade dos produtores. Penso que neste caso o envelope nacional atribuído a Portugal terá que contrabalançar esta situação, pois é um caso que afecta única e exclusivamente a produção nacional.
O fim da chaptalização será uma boa política, pois vai de encontro à diferenciação de produtos de qualidade, favorecendo os produtores do sul da UE onde esta cultura é autóctone, e claramente os consumidores.
Em relação ao arranque da vinha penso que irá sem dúvida contribuir de uma forma disfarçada para o desemprego e abandono rural, agravando os problemas sociais já existentes por um lado, e por outro lado poderá ocorrer um arranque indiscriminado de vinha, com elevado risco de delapidação de uma importante parte do nosso património genético e destruição da biodiversidade, agravando os problemas ambientais e culturais. Penso que devem ser adoptadas medidas a nível nacional para preservar as variedades típicas e tradicionais, impondo medidas de selectividade de modo a impedir a aplicação indiscriminada desta política.
A qualificação automática para o RPU, relativamente ás vinhas arrancadas, será um incentivo a muitos pequenos produtores a abandonarem a vitivinicultura, mas não acredito que desprezando os seus investimentos nesta área, bem como o seu know how, decorra algum benefício para o sector nem para os próprios produtores ou meio rural onde actualmente estão inseridos.
Relativamente à liberalização dos direitos de plantação da vinha em 2014, com o objectivo de permitir um maior espaço de manobra e crescimento dos grandes produtores, penso que será tarde de mais, pois os “vinhos” de países terceiros já estão a inundar o espaço europeu, e nessa altura não haverá certamente espaço para crescer, se não houver um grande esforço de marketing e de informação ao consumidor global.
Quanto ás propostas sobre as práticas enológicas, penso que a vindima tradicional tem um enorme potencial, aliado ao turismo e Desenvolvimento Regional, que deve ser exponenciado com incentivos financeiros provenientes do envelope nacional atribuído a Portugal. As práticas enológicas, uniformizadas e menos restritivas, mas em concordância com as regras da OIV, permitirão uma igual competitividade com os vinhos produzidos em países terceiros. Já em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico das práticas enológicas (que visa uma melhoria substancial da qualidade e da rastreabilidade do produto comercializado) penso que é vergonhoso por parte da Comissão Europeia não conceder nenhum tipo de apoio à pesquisa e investigação científica nesta área, visto que praticamente todos os outros países concorrentes não hesitam em disponibilizar avultados fundos à única forma de desenvolver competitividade, ou seja a inovação e o conhecimento, que advém particularmente da Ciência e Tecnologia, e nomeadamente na área da Nanotecnologia.
As novas regras de rotulagem propostas parecem muito simplistas e perigosas para o consumidor, pois é muito complicado efectuar um controlo eficaz na certificação da origem das variedades. Mas a intenção de indicação das castas e anos de colheita no rótulo, entre outras informações, é boa para o consumidor no momento da escolha do produto. É ainda fundamental a protecção das denominações de origem (IGP e DOP) enquanto factor de qualidade e de genuinidade, mas também enquanto sinónimo de tradição, de cultura e de história. Nesta matéria, Portugal reclama para si o mérito da criação da 1.ª Região Demarcada do Mundo, a Região Demarcada do Douro, enquanto modelo pioneiro de regulação da produção e da comercialização do Vinho do Porto. A União Europeia deve defender, sem transigências, este princípio nas negociações em curso da OMC.
Os envelopes financeiros nacionais são o suporte da modernização, marketing e promoção, bem como da segurança do sector vitivinícola ao nível da realidade de cada Estado-Membro. No caso de Portugal penso que serão especialmente bem aplicados fundos no apoio à destilação de álcool de boca para a produção de vinhos licoroso, bem como no apoio à promoção ao nível nacional e internacional e especialmente nas exportações. Estes envelopes financeiros nacionais devem contemplar ainda fortemente a promoção da produção nacional referente a produtos diferenciados, como os Vinhos Rosé e os vinhos licorosos acima referidos, que são únicos e exclusivos do nosso país, e gozam já actualmente de alguma fama internacional, tal como os Vinhos Espumantes Raposeira. Penso que também seriam imprescindíveis apoios à modernização do parque de máquinas do sector vitivinícola, que permitam a aquisição de máquinas novas ao preço de usadas, para deste modo disponibilizar alguns argumentos de competitividade face aos nossos mais directos concorrentes.
As medidas de Desenvolvimento Rural (DR) propostas passam por uma transferência de fundos do sector vitivinícola para o orçamento de DR que visam desenvolver estas regiões. Penso que são boas propostas no que respeita ao apoio técnico e incentivos à fixação de jovens agricultores, bem como ao apoio à formação profissional e das reformas antecipadas. Devem igualmente ser estudados financiamentos de apoio à manutenção e desenvolvimento de práticas tradicionais e culturais que mantenham viva a história das práticas e metodologias do sector vitivinícola, sempre inseridas no contexto histórico e paisagístico de cada região, de modo a potenciar o turismo como um rendimento adjacente.
Em relação à promoção e informação, penso que será o ponto-chave desta reforma, porque o problema não é produzir demais, mas sim consumir pouco. Devem ser reforçados ao máximo os esforços no marketing e na promoção dos vinhos no espaço europeu, mas fundamentalmente além fronteiras. O vinho é reconhecido cientificamente como um produto de excelência para a saúde, contendo compostos que retardam o envelhecimento e são benéficos para o sistema cardiovascular e circulatório, e ainda é uma bebida que “levanta” o ânimo do consumidor. Deve também ser efectuada uma campanha informativa eficaz no que respeita ao consumo moderado deste produto. Estou certo que o consumidor bem informado saberá que um vinho de qualidade só poderá ser produzido no espaço europeu, mais concretamente no sul (sendo que Portugal tem condições únicas, e o maior número de castas), pois é neste local que a vinha encontra as condições edafo-climáticas perfeitas para todo o processo que envolve a produção deste “néctar dos deuses que Baco nos proporciona”. Não vejo então razão para a EU temer as produções externas deste produto, desde que informe convenientemente o consumidor, e mesmo que se encontrem produtos de menor qualidade e mais baratos nos mercados mundiais, a qualidade tem sempre um preço acrescido.

Ainda no que respeita ao Meio Ambiente, a Comissão propõe um menor impacto ambiental das técnicas agrícolas utilizadas na vinha e produção de vinho, e igualmente no arranque subsidiado da vinha até 2014. Penso que quanto ás técnicas empregues, as restrições dos produtos homologados em cada país produtor terão que responder a essas questões ambientais. Os incentivos ás produções agro-ambientais também serão incrementados para incrementar a produção biológica e protecção integrada. Mas o arranque de vinhas irá certamente causar estragos no Meio Ambiente, contribuindo para acentuar a erosão do solo e a delapidação do património genético das variedades e castas exploradas até então.


João Branco




Para reformar o sector vitivinícola haveria que ter a cada momento presente as seguintes palavras cautela, cautela e cautela! Apesar das dificuldades que ultrapassa o sector vitivinícola creio não ser resposta, ás necessidades do mesmo, uma reforma em profundidade. Em vez da criação desde já de medidas e propostas que vão desde o A até ao Z, penso que seria muito mais produtivo criar pequenas alterações, avaliar depois as repercussões das mesmas e daí ir crescendo com acréscimos de novas medidas e/ou supressão daquelas que se mostram ineficazes.
Não obstante ao parecer a eleição foi criar medidas que vão desde o pequeno insecto que está na parra até ao rótulo que vai na garrafa do vinho! Apenas me pergunto quais as consequências para a comunidade de tanta alteração?
Por outro lado esta proposta mostra-se um tanto ambígua a quanto de certas questões, isto é, assim como outros, hesito no momento em que leio, por exemplo, “arranque de 200.000 mil hectares de vinha”, acredito ser a primeira parte da história pois onde fica “aumento do desemprego” ou “abandono das zonas rurais” na proposta? Creio ser também um importante elemento da proposta questões como estas que afinal são elas as que alteram tudo, uma vez que atingem o povo directamente que é afinal o consumidor. Na minha opinião é importante apresentar também a negativa que pode advir da reforma, pois a sua omissão só cria preocupações, medos e respostas negativas para algo que querem apresentar como benéfico a todos,
Contudo em contrapartida sou a favor da promoção e informação dos vinhos de qualidade que a reforma pretende incentivar, será na minha opinião, dos elementos propostos o que abrirá um novo mundo ao sector vitivinícola, é relevante mostrar especial atenção a este elemento pois produzir sem divulgar vai dar a produzir e não consumir, ou seja negativo para o sector.

Mónica Fialho




Anexos


1.Abolição de medidas de gestão do mercado

a) Ponto 3 da exposição de motivos da proposta de Regulamento do Concelho;
b) Título II, capítulo VII, artigo nº 117, alínea c.

3.Regime de arranque

c) Título IV, capítulo III, artigo 88, nº 1 e 2 do Regulamento do Conselho;
d) Título IV, capítulo III, artigo 89 do Regulamento do Conselho;
e) Título IV, capítulo III, artigo 94, nº 2 do Regulamento do Conselho;
f) Título IV, capítulo III, artigo 94, nº 3 do Regulamento do Conselho;
g) Título IV, capítulo III, artigo 94, nº 1 do Regulamento do Conselho.

4.Regime Pagamento único

h) Título IV, capítulo III, artigo 95, nº 1 do Regulamento do Conselho.

5.Fim das restrições à plantação

i) Título V, capítulo II, artigo 80, nº1 do Regulamento do Conselho.

6.Práticas enológicas

j) Título III, capítulo II, artigo 23, nº 1 do Regulamento do Conselho;
l) Título III, capítulo II, artigo 21, nº 5 do Regulamento do Conselho.

7.Melhores regras de rotulagem

m) Título III, capítulo III, artigo 27, nº 1, alínea a e b; e nº 2, alínea a, b e c do Regulamento do Conselho;
n) Título III, capítulo III, artigo 27, nº 3, do Regulamento do Conselho.

8.Envelopes financeiros

o) Título I, capítulo I, secção 3, artigo 9, nº 1, 2 e 3, alínea a, b, c, d e e; e nº 4 e 5 do Regulamento do Conselho;
p) Título I, capítulo I, secção 4, artigo 10, nº 1, 2 e 3, alínea a, b e c; nº 4, alínea a e b; nº 5, alínea a e b; e nº 6 do Regulamento do Conselho;
q) Título I, capítulo I, secção 4, artigo 11, nº 1, 2, 3 e 4 do Regulamento do Conselho;
r) Título I, capítulo I, secção 4, artigo 13, nº 1 do Regulamento do Conselho;
s) Título I, capítulo I, secção 4, artigo 12, nº 2 do Regulamento do Conselho.

9.Medidas de desenvolvimento rural

t) Título II, capítulo I do Regulamento do Conselho.

10.Promoção e informação

u) Título II, capítulo I, secção 3, artigo 9, nº 3 do Regulamento do Conselho;
v) Título II, capítulo I, secção 3, artigo 9, nº4 do Regulamento do Conselho.

11.Protecção do ambiente

x) Ponto 67 da exposição de motivos da proposta do Regulamento do Conselho.



Bibliografia:


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http://ec.europa.eu/news/agriculture/070704_1_pt.htm, acedido a 05/12/2007.

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http://europa.eu/scadplus/leg/es/lvb/l66047.htm, acedido a 05/12/2007.

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http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/es/com/2007/com2007_0372es01.pdf, acedido a 05/12/2007.

BOEL, Mariann Fischer, A Reforma do sector vitivinícola da EU, Desenvolver o seu potencial (2007)

Encontro “A Agricultura e o Mundo Rural” (2007), disponível em
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ARAÚJO, José Luís, Gazeta rural, OCM dos vinhos alvo de muitas críticas (2007), disponível em:
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Confederação Nacional da Agricultura, É muito má para Portugal a Reforma da OCM do Vinho (2007), disponível em:
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COSTA, Teresa, Políticos contra rótulos "perigosos" nos vinhos de mesa (2007), disponível em:
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Reforma do sector do vinho traz mais seis milhões euros/ano para Portugal (2007), disponível em:

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Comissão Politica Distrital (2007) disponível em:
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Vinhos: Associação Empresas de Vinho do Porto defende investimento público na promoção de marcas (2007), disponível em:
http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=315101&visual=26&tema=4 , acedido a 26/12/2007



Figuras:


Figura 1 e 2, disponível em:

http://images.google.pt/imgres?imgurl=http://www.confagri.pt/NR/rdonlyres/06312E5E-E3AE-40DA-959A-7EC6A1E3ADAB/0/Grafico5.jpg&imgrefurl=http://www.confagri.pt/PoliticaAgricola/Sectores/VinhaVinho/Documentos/doc19.htm&h=257&w=400&sz=16&hl=pt-PT&start=11&sig2=WN1SEdbGFRDv3k4szeKEmw&um=1&tbnid=gS5NEdVN_sLmsM:&tbnh=80&tbnw=124&ei=nwZKR_PwKZqCxAGf9cjuCg&prev=/images%3Fq%3Docm%2Bvinho%26svnum%3D10%26um%3D1%26hl%3Dpt-PT%26rlz%3D1T4GGLR_enPT247PT247%26sa%3DN, acedido a 25/11/2007.


Fotografias:


Foto 1 – Encostas do Douro, disponível em:

http://www.individualtravellers.com/PAGES/Languages/ENG/itc_images/winepage_istock.jpg, acedido a 22/12/2007.







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